CONTRATO DE ALUGUER BARCO / MOTA DE ÁGUA
UNIDADE ALUGADA _____________________
Artigo 1º – RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
O locatário declara ter recebido temporariamente a unidade descrita no presente contrato para aluguer/teste, e não estando a referida unidade averbada em seu nome, assume inteira responsabilidade pelos prejuízos até ao montante do valor da caucão entregue no dia do aluguer (300 euros para motas de água e 400 euros para os barcos), quaisquer que sejam e seja qual for a causa, que a referida unidade possa eventualmente sofrer ou causar a terceiros durante o período de aluguer/teste. Responsabiliza-se também pela comunicação dos termos e condições a todos os participantes e pelo cumprimento dos mesmos, bem como pelo pagamento de qualquer multa que durante o período do aluguer possa, por qualquer motivo, vir a ser aplicada à referida unidade. O locatário não permitirá que outra pessoa opere a embarcação / moto de água alugada.
Artigo 2º – APLICABILIDADE DOS ARTIGOS
Os artigos a negrito aplicam-se apenas a contratos de aluguer sem tripulação e não a charter (aluguer com skipper/comandante).
Artigo 3º – OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE LICENÇA DE NAVEGAÇÃO
O locatário deve ter certificado de habilitação válido para comandar a embarcação/moto de água alugada. A cópia do documento terá que ser, previamente, enviada por e-mail para a Mar-Rent (cliente@mar-rent.pt) ou entregue no escritório e o original deve ser apresentado sempre que solicitado pelas autoridades competentes. No dia do aluguer o locatário é obrigado à apresentação do documento e da respetiva identificação, sob pena de o aluguer ser cancelado e o valor da reserva não ser devolvido. A identificação e respetiva carta de marinheiro têm de acompanhar sempre o comandante da embarcação.
Artigo 4º – NAVEGAÇÃO E SEGURANÇA
A empresa Mar-Rent não aceita qualquer responsabilidade por eventuais transgressões das regras de navegação que sucedam no decorrer do aluguer. O locatário aceita respeitar todas as regras de navegação e segurança durante o período de aluguer e é responsável por qualquer transgressão das mesmas. Ao assinar o presente contrato, o locatário declara que foi informado relativamente às regras de navegação locais, incluindo mas não limitado a:
– Velocidade máxima na Ria Formosa: 25 nós e em todos os portos de abrigo: 5 nós;
– Proibição de navegação nos canais terciários:
*Fora dos canais de navegação as embarcações de lazer e marítimo-turísticas não podem circular, exceto embarcações de pesca local, de apoio aos viveiros, de recreio não motorizadas, de
fiscalização ou emergência ou outras autorizadas pelo ICNF, I.P.
Canais de navegação permitidos:
-
- Canais principais: Canal de Faro; Canal de Olhão; Rio Gilão – Barra de Tavira; Canal da Fuseta: Barra da Fuseta -Fuseta; Olhão – Armona – permitida a navegação de todo o tipo de modos náuticos com uma velocidade máxima de 25 nós;2.
- Canais Secundários: Canal de Faro – praia de Faro (Esteiro do Ramalhete); Canal da Fuseta – cais da praia da Fuseta/mar; Barra de Tavira – Santa Luzia; Barra de Tavira – Cabanas; Praia de Faro – Barra de S. Luís (Barrinha); Armona – Barra Grande -Culatra – canal de Olhão – permitida a navegação de todo o tipo de modos náuticos com um comprimento máximo de 9 m e de embarcações de pesca costeira sujeita às condições de navegabilidade com velocidade inferior a 5 nós.
- As embarcações da Mar-Rent não podem navegar a mais de 3 milhas da costa (Barcos) e 1 milha da costa (Motas de água) e tendo como limite a praia da Quinta do Lago para o lado direito da barra Farol/Deserta e até à praia da Ilha da Armona para o lado esquerdo da barra do Farol/Deserta.
Mapa dos canais de navegação Ria Formosa (Faro – Olhão) Ver mapa…
– Obrigatoriedade de manter uma distância de pelo menos 300 metros da costa.
Artigo 5º – EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
A embarcação/moto de água está munida de todos os equipamentos de segurança exigidos por lei e todo esse equipamento será verificado antes e depois do aluguer. Nas motas de água são usados coletes de neoprene da Jobe, indicados para o peso do cliente e nas embarcações, os coletes insufláveis deverão ser usados apenas em caso de emergência. O cliente não deve mergulhar com o colete da embarcação. O recarregamento de um colete tem um custo de 30€+IVA, que será imputado ao cliente em caso de uso indevido. A Mar-Rent fornece coletes salva-vidas para crianças, que deverão ser solicitados atempadamente e antes das 09h00 da data de início do aluguer, indicando peso e idade das crianças.
Artigo 6º – CONFIRMAÇÃO DE RESERVA
A reserva efetiva da embarcação objeto do presente contrato, só se considera concluída, com o pagamento integral do valor constante na tabela de preços, no orçamento ou no sistema de reservas online.
Artigo 7º – HORÁRIOS DE ALUGUER E ATRASOS
O aluguer diário tem uma duração de 7 horas. Se o barco for devolvido mais de 30 minutos depois do horário previsto, a Mar-Rent, reserva-se o direito de cobrar um custo extra de acordo com a tabela em vigor, independentemente do motivo do atraso.
Artigo 8º – COMBUSTÍVEL Check-out express.
A embarcação/moto de água será entregue ao cliente com o depósito de combustível atestado e selado (70 litros – Gasolina sem chumbo 95) . Suficiente para um dia de utilização normal. No final do aluguer o depósito só poderá ser atestado com a presença de um funcionário da Mar-Rent. Para evitar filas no abastecimento, os depósitos das motas de água têm marcações de nível de litros existentes que facilitam o pagamento final por parte do cliente. A quebra do selo de segurança colocado no tampão de combustivel, implica a perda integral da caucão. O funcionário da Mar-Rent sempre que o consumo da embarcação seja moderado e para evitar filas na bomba de combustível para embarcações, poderá atestar o depósito recorrendo a bidões de combustível que terá o mesmo preço por litro do que é praticado na bomba utilizada pelas embarcações.
Artigo 9º – CANCELAMENTO
O cancelamento de qualquer reserva poderá ser realizado sem penalização mediante envio de e-mail para “cliente@mar-rent.pt”, desde que seja observado o prazo de antecedência de 7 dias anteriores à reserva. No caso de o cancelamento ser entre o dia da reserva e os 6 dias anteriores, a taxa a cobrar são de 50% do valor pago. Quando apresentada justificação válida para o cancelamento este valor não será cobrado. São admissíveis os cancelamentos fundados em cancelamento de voo e outros motivos pessoais atendíveis e/ou de força maior. O cliente pode, se assim o pretender, remarcar a reserva numa data a combinar com a empresa Mar-Rent. O aluguer apenas é considerado cancelado após receção de confirmação de cancelamento no e-mail do locatário.
Artigo 10º – CANCELAMENTO POR MOTIVOS DE FORÇA MAIOR
A Mar-Rent reserva-se no direito de cancelar qualquer aluguer, por motivos de força maior, incluindo mas não limitado a condições climatéricas adversas, interdição dos canais de navegação pelas autoridades competentes ou avarias inesperadas e graves que não possam ser reparadas em tempo útil. Nesse caso, o aluguer poderá ser reagendado ou o valor do aluguer será devolvido na totalidade, sem qualquer penalização para a Mar-Rent.
Artigo 11º – PERDA, ROUBO OU DANOS MATERIAIS
O comandante e todos os passageiros são responsáveis pelas suas propriedades – por favor certifique-se de que o seu equipamento está em segurança durante todo o período de aluguer. A Mar-Rent não aceita qualquer responsabilidade por perda, roubo ou danos a equipamentos.
Artigo 12º – DANOS FÍSICOS E MATERIAIS
A Mar-Rent não aceita qualquer responsabilidade por danos físicos, acidentes fatais ou lesões a qualquer um dos presentes a bordo da embarcação, no decorrer do aluguer. Todas as embarcações têm seguro total com todas as coberturas existentes e exigidas por lei. As coberturas dos seguros da Mar-Rent são superiores às exigidas por lei. Os clientes não têm de pagar taxas extra por essas coberturas.
Artigo 13º – ALUGUER DE EQUIPAMENTO DESPORTIVO E REBOCÁVEIS
Relativamente ao aluguer de equipamento desportivo e rebocáveis:
– Deve existir pelo menos uma pessoa a bordo que esteja familiarizada com a utilização de equipamentos desportivos náuticos e rebocáveis;
– Durante a prática de desportos náuticos ou utilização de rebocáveis, é necessário que estejam pelo menos 2 pessoas a bordo: o locatário e um ajudante; O locatário tem como função comandar a embarcação e o ajudante tem como função olhar pela pessoa que está a ser rebocável e assegurar que a atividade cumpre todas as questões de segurança.
– O locatário compromete-se a respeitar as normas que regulam a utilização de equipamentos desportivos e rebocáveis;
– O locatário compromete-se a não utilizar equipamentos desportivos ou rebocáveis dentro dos portos de abrigo; Só é permitida a utilização de rebocáveis em zona segura no mar e a 300 metros de distância da costa
– Os equipamentos desportivos e rebocáveis alugados são verificados pelo técnico antes e depois do aluguer. Caso se encontrem danificados depois do aluguer, será imputado ao cliente o valor total do equipamento, caso se verifique má utilização do mesmo.
Artigo 14º – CHECK-IN
Em caso de atraso superior a 30 minutos, a Mar-Rent reserva-se o direito de adiar até 1 hora o aluguer, dependendo das outras reservas. Nesses casos, o aluguer NÃO será estendido e o locatário não receberá qualquer reembolso pelo atraso. Sem prejuízo do disposto anteriormente, em caso de atraso, o cliente deverá informar a Mar-Rent através do telemóvel +351 966304433
(Chamada para a rede móvel nacional) .
Artigo 15º – LIMPEZA
A limpeza está incluída no valor exceto em casos de sujidade extrema, incluindo mas não limitado a areia, algas ou lixo, em que será cobrado um valor adicional de 75€ + IVA.
Artigo 16º – FOTOGRAFIAS E VÍDEOS
Ao assinar este contrato, o locatário autoriza em seu nome e em nome de todos os passageiros a bordo da embarcação, a Mar-Rent a usar fotografias e vídeos realizados no âmbito do aluguer para efeitos de Marketing, incluindo mas não limitado à sua publicação em website e redes sociais. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso das imagens acima mencionadas e tendo em conta que os direitos dos intervenientes, foram adequadamente respeitados. Caso não autorize, marque esta caixa com um X. ______
Artigo 17º – SEGURO
A embarcação/moto de água está coberta por um seguro total com as coberturas máximas existentes no mercado. Ao contratar o aluguer o cliente depositará uma caução em dinheiro de valor equivalente à franquia do seguro de 300 euros para as motas de água e de 400 euros para as embarcações de recreio. Na eventualidade de causar danos às embarcações (Mota de água/Barco), o cliente pagará, no máximo, o valor da caução depositada. O cliente pode ter acesso às condições do seguro, se assim desejar. O seguro não é válido em casos de uso irregular: não cumprimento das leis de navegação e termos deste contrato.
Artigo 18º – CAUÇÃO
O locatário deverá depositar uma caução do valor indicado no contrato de aluguer, que é de 300 euros para as motas de água e 400 euros para os barcos, que será utilizada nos casos em que o locatário provoque dano(s) à embarcação / moto de água durante o aluguer. Em tais casos, Mar-Rent usará esta caução para suportar os custos de reparações ou substituições necessárias, bem como todos os custos associados com a reparação. Caso não haja danos na embarcação a caucão será apenas utilizada para pagar o combustível consumido e devolvido o restante ao locatário.
Artigo 19º – USO DE DISPOSITIVOS DE LOCALIZAÇÃO GPS
A Mar-Rent utiliza dispositivos de localização GPS para localizar embarcações/motos de água que possam estar atrasados para seu regresso programado, ter sido roubados, perdidos ou abandonados, ou conforme possa ser solicitado pelas autoridades policiais, ou para identificar embarcações/motos de água que necessitem de assistência, quando acredita de boa-fé que há uma emergência que representa uma ameaça à segurança dos clientes ou à segurança de outra(s) pessoa(s), ou conforme necessário para defender, proteger ou fazer cumprir os direitos relacionados com a utilização dos seus produtos e / ou serviços. O locatário não deve esperar privacidade ou confidencialidade quanto aos locais onde a embarcação estará a navegar enquanto for alugada.
Artigo 20º – INVENTÁRIO
O inventário anexado é parte integrante do presente Contrato, para todos os efeitos legais. Ao assinar o inventário, o locatário declara que observou atentamente a embarcação/moto de água em local com luz suficiente e atesta que as condições do mesmo foram corretamente descritas no inventário.
Artigo 21º – JURISDIÇÃO
Todos os litígios emergentes do presente contrato serão submetidos ao foro da Comarca de Faro, com expressa renúncia a qualquer outro.
Artigo 22º – Selos de segurança
As motas de água têm selos de segurança à prova de água no tampão de gasolina, acesso ao motor, acesso à bateria e acesso ao tubo de lavagem do motor. No caso de algum destes selos aparecer danificado o cliente perde o valor total da caução depositada no inicio do aluguer. Os barcos têm selos de segurança no acesso ao motor e no depósito de gasolina. No caso de algum destes selos aparecer danificado o cliente perde o valor total da caução depositada.
Artigo 23º – Limitador velocidade Motas de água
Levamos a sério a Politica de responsabilidade ambiental da Mar-Rent. Devido às leis em vigor na Ria Formosa no que concerne à velocidade máxima de navegação e ruído, as nossas motas de água estão limitadas a 70% da sua potência. Esta limitação de potência diminuí igualmente o ruído que cada uma destas motas emite. Mesmo com a potência a 70% o cliente terá uma experiência de navegação única.
Artigo 24º – Lotação das embarcações
Os barcos de 6 metros tem uma lotação de 5 pessoas. As motas de água têm uma lotação de 2 adulto + 1 criança. Os barcos e motas de água só poderão ser utilizados pelos clientes com o limite da lotação registada.
Artigo 25º – Uso das Embarcações
Não é permitido o sub-aluguer das embarcações
Não é permitido o uso das embarcações em provas desportivas
Não é permitido o uso das embarcações sob o efeito de drogas ou álcool.
Não é permitido o uso da embarcação fora dos limites descritos no Artigo 4º deste contrato.
O cliente é responsável pelo correto fundeamento e paragem da embarcação em zona permitida quando não estiver em uso. O CLIENTE DEVE SEMPRE VERIFICAR A ALTURA DA MARÉ PREVISTA, sob pena de a embarcação ficar encalhada durante várias horas e impedida de navegar. Se a entrega da embarcação não for cumprida devido a esta situação o cliente terá uma penalização de 30 euros por cada hora de atraso da embarcação. (após as 17:30)
O cliente não pode em caso algum colocar gasolina na embarcação que alugou. Os depósitos de gasolina serão atestados e são suficientes para um dia de utilização normal da embarcação. A quebra do selo de segurança do depósito implica a perda total da caução depositado no inicio do aluguer. Se por utilização o cliente conseguir consumir os 70 litros de gasolina do depósito (tanto do Barco como da Mota de Água) , deve contactar a Mar-Rent e entregar a embarcação assim que entre na reserva. O aluguer da embarcação termina se o cliente estiver nesta situação.
O uso da embarcação em clara violação deste contrato implica que a Mar-Rent tem o poder de terminar o contrato e retirar a embarcação ao cliente.
Artigo 26º – Avarias
Em caso de avaria da embarcação o cliente não deve tentar de modo algum reparar. Deve fundear a embarcação em zona segura e telefonar para o serviço de apoio da Mar-Rent pelo telefone: 966304433. Serão providenciados meios de recolha dos passageiros em embarcação própria. A correta localização da embarcação é dada pelo GPS a bordo da embarcação.
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BOAT / WATERBOAT RENTAL AGREEMENT
RENTED UNIT _____________________
Article 1 – RESPONSIBILITY OF THE LESSEE
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