Sabia que….
A zona lagunar do Sotavento Algarvio apresenta um óbvio valor ecológico e científico, económico e social e, desde há muito, está sujeita a pressões da mais variada ordem ou não fosse o Algarve o mais importante destino turístico em Portugal.
O Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de dezembro, criou o Parque Natural da Ria Formosa traçando-lhe como objetivos primeiros a proteção e a conservação do sistema lagunar, nomeadamente da sua flora e fauna, incluindo as espécies migratórias, e respetivos habitats.
Ainda, pela necessidade de compatibilizar a proteção do património natural e cultural e um desenvolvimento socioeconómico sustentado também foram contemplados objetivos relacionados com: o apoio a atividades económicas tradicionais e a outras desde que compatíveis com a utilização racional dos recursos; com a promoção de atividades de recreio, lazer e turismo, tendo em conta as particularidades da área protegida e a sua capacidade de carga; e ainda, não menos importante, com a implementação de infraestruturas vocacionadas para a educação ambiental, de forma a sensibilizar a população residente e os visitantes para a necessidade de preservar os valores naturais e culturais e de que o Centro de Educação Ambiental de Marim é um excelente exemplo.
- Área: 17.900,77 ha
Este sistema lagunar de grandes dimensões – estende-se desde o Ancão até à Manta Rota – inclui uma grande variedade de habitats: ilhas-barreira, sapais, bancos de areia e de vasa, dunas, salinas, lagoas de água doce e salobra, cursos de água, áreas agrícolas e matas, situação que desde logo indicia uma evidente diversidade florística e faunística.
A presença dos homens acompanha a Ria em toda a sua extensão materializando-se, sobretudo, em núcleos urbanos, construções isoladas e aldeamentos turísticos.
SÍMBOLO DO PARQUE
O caimão ou galinha-sultana Porphyrio porphyrio é uma espécie rara restringindo-se a sua presença em Portugal à Ria Formosa. Por outro lado, trata-se de uma espécie ameaçada: a sua dimensão e a plumagem vistosa tornaram-na, durante muito, alvo dos caçadores enquanto a progressiva drenagem de zonas húmidas destruiu parte importante do seu habitat. Veja o Caimão no seu habitat
Decreto n.º 45/78, de 2 de maio
Cria a Reserva Natural da Ria Formosa.
Decreto Regulamentar n.º 29/78, de 29 de agosto
Altera a redação dos artigos 3.º e 4.º do Decreto n.º 45/78, de 2 de maio.
Decreto Regulamentar n.º 16/79, de 16 de abril
Estabelece a constituição da comissão instaladora da Reserva Natural da Ria Formosa.
Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de dezembro
Cria o Parque Natural da Ria Formosa (PNRF). Alterado pelo Dec.-Lei n.º 99-A/2009, de 29 de abril.
Portaria n.º 6/88, de 6 de janeiro
Regula a constituição, formas de nomeação e de funcionamento dos Órgãos do PNRF.
Portaria n.º 560/90, de 19 de julho
Aprova o regulamento de pesca na Ria Formosa.
Decreto Regulamentar n.º 2/91, de 24 de janeiro
Aprova o plano de ordenamento e regulamento do PNRF.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto
Cria o Sítio “Ria Formosa – Castro Marim” (proposto para Sítio de Interesse Comunitário – SIC – Rede Natura 2000).
Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro
Cria a Zona de Proteção Especial para Aves Selvagens “Ria Formosa” (esta ZPE integra diretamente a Rede Natura 2000).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009
Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa.
Lista de Sítios da Convenção de Ramsar (zonas húmidas de importância internacional): “Ria Formosa” (24 de novembro de 1980).
Programa Polis Ria Formosa
Zona costeira preservada… zona costeira vivida… zona costeira de recursos.
A Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, S.A. – Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa SA – constituída entre o Estado e os municípios de Loulé, Faro, Olhão e Tavira, foi criada no âmbito do Polis Litoral — Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira — e visa a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar na Ria Formosa, na área e nos termos definidos no Plano Estratégico, elaborado para o efeito.
- Constituir-se como o plano operacional da Sociedade, onde se integra um conjunto de projetos/ações concordantes com as orientações estratégicas sectoriais e territoriais definidas para o Algarve, no quadro da política nacional e regional subjacente ao QREN e seus programas operacionais;
- Enquadrar e potenciar uma operação integrada, quer em termos de projetos/ações a realizar, quer em termos de atores públicos e privados a mobilizar;
- Desenvolver uma intervenção de requalificação e valorização desta zona costeira, de forma exemplar e diversificada, respondendo a situações de risco para pessoas e bens;
- Consubstanciar uma estratégia supramunicipal e intersetorial, consensualizada entre os diversos agentes relevantes; e
- Implementar uma estratégia integrada, coerente e de futuro para a Ria Formosa, assente em três grandes objetivos — zona costeira preservada, zona costeira vivida e zona costeira de recursos.
- Projeto MarPro e o PNRF – Projeto Life+ MarPro – Conservation of Marine Protected Species in Mainland Portugal (2011-2015).
- Projeto LIFE+ Trachemys – Estratégias e técnicas demonstrativas para a erradicação de cágados invasores. Ordenamento.